Aluguel com Caução ou Fiador


Com a Locação Comum o locatário pode locar um imóvel com as garantias locatícias tradicionais!

 

No Brasil, é muito comum, nas relações locatícias, exigir garantias para o cumprimento das obrigações contratuais. Na maioria dos casos, a garantia é condição indispensável para a celebração de um contrato de locação.

A Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, dispõe, em seu artigo 37, as espécies de garantias locatícias aceitas para contratos. São elas: caução, fiança, seguro de fiança bancária e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento. A fiança é a mais requisitada pelo mercado, seguida de caução e seguro garantia.

Cada Proprietário Locador opta no momento de dispor seu imóvel para locação as modalidades que ele aceitará quando da celebração do contrato.

Dentre as opções tradicionais acima, apenas uma delas pode ser exigida.

Muitas vezes o Locatário não dispõe do valor total do caução exigido, ou até mesmo não quer incomodar ninguém para que figure como seu fiador.

Foi pensando nisso que surgiu a possibilidade da Locação sem fiador ou Caução oferecido pelo nosso site em parceria com a AlugaMais

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Na modalidade de locação com garantia (Fiador ou caução) também há disponibilidade da locação digital.


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